POR FAVOR, LEIA ESTE ACORDO CUIDADOSAMENTE. SE VOCÊ USAR OS MERCADOS DIGITAIS OU APLICAÇÕES DA OBS PARA SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE QUALQUER MANEIRA, VOCÊ CONCORDA EM SER VINCULADO POR ESTE ACORDO. SE VOCÊ NÃO DESEJA SER VINCULADO POR ESTE ACORDO, VOCÊ NÃO PODE USAR OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DA OBS DE NENHUMA MANEIRA. SE VOCÊ ESTIVER ACEITANDO ESTE ACORDO EM NOME DE UMA EMPRESA, ORGANIZAÇÃO OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ CERTIFICA QUE TEM AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE. SE VOCÊ NÃO TIVER ESSA AUTORIDADE OU NÃO TIVER CERTEZA SE TEM ESSA AUTORIDADE, VOCÊ NÃO PODE ACEITAR ESTE ACORDO E NÃO PODE USAR OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DA OBS DE NENHUMA MANEIRA.
ESTE CONTRATO DE PUBLICAÇÃO (este "Contrato") é celebrado entre o editor que aceita este Contrato em nome de si próprio ou de sua organização (o "Licenciante") e a OneBookShelf, Inc., uma corporação da Geórgia ("OBS").
CONSIDERANDO QUE o Licenciante detém e/ou controla os direitos mundiais sobre determinados livros, novelas gráficas, jogos, histórias em quadrinhos, software, acessórios, música, cartas e/ou outras obras criativas, e tais outras obras similares criadas de tempos em tempos pelo Licenciante ou em seu nome, e que são enviadas, submetidas e/ou fornecidas pelo Licenciante à OBS por meio dos mercados digitais ou aplicativos da OBS (as "Obras Enviadas").
CONSIDERANDO QUE o Licenciante deseja que a OBS publique, distribua e venda por meio dos mercados digitais e aplicativos da OBS tais Obras Enviadas nos termos e condições estabelecidos neste documento.
AGORA, PORTANTO, considerando as obrigações mútuas, termos e condições estabelecidos aqui, e por outra consideração boa e valiosa, cujo recebimento e adequação são reconhecidos por este meio, as partes acordam o seguinte:
- Concessão de Direitos do Licenciante; Licença. O Licenciante concede à OBS, durante o Prazo (conforme definido abaixo), o direito e a licença transferíveis e sublicenciáveis em todo o mundo para produzir, reproduzir, integrar, codificar e criptografar as Obras Enviadas e publicar, comercializar, exibir, executar, alugar, licenciar, vender, explorar, transmitir e distribuir as Obras Enviadas por meio de todos os meios conhecidos atualmente ou desenvolvidos posteriormente pelos mercados digitais e aplicativos da OBS nos formatos especificados pelo Licenciante.
-
Royalties; Pagamentos.
- Royalties. A OBS pagará ao Licenciante como royalties sobre as receitas de vendas (ou seja, o valor efetivamente recebido pela OBS de terceiros, deduzidos apenas os itens detalhados abaixo) 65% de todas as receitas de vendas recebidas das Obras Enviadas ("Royalties"). As receitas de vendas não incluirão (i) valores cobrados pelo frete, imposto sobre vendas ou imposto sobre valor agregado (os quais a OBS poderá, quando aplicável, coletar e remeter como vendedor registrado) ou (ii) vendas resultando em chargeback de pagamento, reembolso ao cliente ou fraude. Os recibos de vendas de títulos no formato de impressão sob demanda também serão reduzidos pelo valor atual do custo de impressão para as Obras Enviadas vendidas em formato impresso; tal valor do custo de impressão será listado no site da OBS e atualizado periodicamente pela OBS.
- Pagamentos. A OBS fará esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Royalties para pagamento dentro de 30 dias após a data de venda ("Royalties Disponíveis"). A critério exclusivo da OBS, a OBS poderá alterar o Licenciante para o status verificado, o que resultará na OBS empenhando esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Royalties Disponíveis dentro de 15 dias após a data de venda. Os Royalties Disponíveis serão pagos por meio de cheque em dólares americanos, PayPal ou outro serviço de pagamento que a OBS possa adicionar no futuro. A OBS envidará esforços comercialmente razoáveis para enviar pagamentos por cheque ou PayPal até o dia 15 de cada mês com base nos Royalties Disponíveis até o final do mês anterior. Se tal pagamento não exceder $100 em qualquer mês ("Pagamento Mínimo"), então a OBS terá o direito de manter e acumular esses Royalties até o mês em que os Royalties Disponíveis excedam o Pagamento Mínimo. Pagamentos do PayPal e pagamentos de serviços adicionados no futuro estão sujeitos a uma taxa de pagamento eletrônico de um dólar (ou valor mais alto atualizado periodicamente no site da OBS) deduzido de cada pagamento. O Licenciante será o único responsável por todos os impostos com base na renda do Licenciante.
- Pagamentos para Outros. No caso de morte do Licenciante, a OBS concorda em continuar o pagamento de Royalties ao espólio do Licenciante, de acordo com os termos deste Contrato, até a rescisão conforme estabelecido aqui. A OBS concorda em efetuar pagamentos dos Royalties a outra pessoa ou entidade, caso a OBS seja orientada a fazê-lo pelo Licenciante por escrito, devidamente executado pelo Licenciante ou representante legalmente autorizado do Licenciante.
- Prazo e Rescisão. O prazo deste Contrato começará na data da primeira utilização da interface do editor e dos serviços dos mercados digitais ou aplicações da OBS, e continuará até ser rescindido conforme estabelecido aqui (o "Prazo"). Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato mediante aviso por escrito: (i) se a outra parte violar materialmente o Contrato e não corrigir essa violação dentro de trinta (30) dias após receber o aviso dessa violação; (ii) se a outra parte apresentar um pedido nos termos das leis de falência, fizer uma cessão de seus ativos em benefício de seus credores ou liquidar seus negócios de outra forma; ou (iii) por conveniência mediante aviso prévio por escrito de trinta (30) dias.
- Reversão dos Direitos para o Licenciante. Após a rescisão deste Contrato, todos os direitos sobre as Obras Enviadas concedidos à OBS neste Contrato reverterão para o Licenciante, desde que (a) qualquer licença ou contrato previamente concedido a um comprador terceiro sob este Contrato permanecerá em vigor e (b) a OBS continuará a ter o direito de fornecer aos compradores terceiros anteriores das Obras Enviadas do Licenciante acesso a tais Obras Enviadas por meio dos mercados digitais e aplicações da OBS.
- Direitos que Sobrevivem à Rescisão. Ao término ou expiração deste Contrato, quaisquer direitos revertidos ao Licenciante permanecerão sujeitos a todas as licenças e outras concessões de direitos feitas pela OBS a terceiros sob este Contrato. Quaisquer direitos ou obrigações das partes neste Contrato que, por sua natureza, devam sobreviver à rescisão ou expiração do Contrato, sobreviverão a tal rescisão ou expiração, incluindo todos e quaisquer direitos da OBS sob tais licenças e concessões de terceiros.
- Uso do Nome e Imagem do Licenciante. OBS e quaisquer licenciados ou cessionários dos direitos da OBS sob este Contrato têm o direito de usar o nome do Licenciante e a imagem, semelhança e biografia aprovadas, bem como logotipos de produtos, ilustrações, imagens de capa e trechos curtos de ou relacionados às Obras Enviadas para publicidade, promoção e outras explorações das Obras Enviadas e outros direitos concedidos sob este Contrato.
- Permissões e Autorizações. O Licenciante deverá obter, às suas próprias custas, todas as permissões e outras autorizações que a OBS considerar necessárias para a inclusão de qualquer material textual, ilustrativo ou outro nas Obras Enviadas selecionadas pelo Licenciante.
- Declarações e Garantias da OBS. A OBS declara e garante ao Licenciante que tem o direito de celebrar este Contrato e cumprir todas as obrigações nele previstas.
- Declarações e Garantias do Licenciante. O Licenciante declara e garante à OBS que: (a) o Licenciante possui todos os direitos, poderes e licenças necessários para celebrar este Contrato e transmitir os direitos concedidos à OBS; (b) as Obras Enviadas não infringem nem violarão qualquer direito autoral, marca registrada, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual ou privacidade de qualquer outra pessoa ou entidade; e (c) as Obras Enviadas não contêm nenhum material obsceno, difamatório, violador de qualquer direito de privacidade ou publicidade, prejudicial de forma a sujeitar a OBS a responsabilidade perante qualquer terceiro, ou contrário à lei. O Licenciante reconhece e aceita que a OBS não terá qualquer obrigação de registar os direitos de autor de qualquer Trabalho Submetido em qualquer país ou países e não será responsável perante o Licenciante por quaisquer actos ou omissões da OBS relacionados com os mesmos.
- Indenizações do Licenciante. O Licenciante deverá indenizar, defender e isentar OBS, suas afiliadas e controladoras, bem como seus respectivos funcionários, diretores, gerentes, representantes, agentes, sucessores e cessionários por, de e contra qualquer perda, dano, responsabilidade, deficiência, reivindicação, ação, julgamento, acordo, prêmio de juros, penalidades, multas, custos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e o custo de buscar qualquer provedor de seguro decorrente de ou relacionado a qualquer reivindicação, ação ou processo de terceiros (cada um, uma "Ação") relacionada a qualquer violação real ou alegada pelo Licenciante de suas representações, garantias, convênios ou outras obrigações aqui estabelecidas.
- Procedimento de Indenização. OBS deverá notificar prontamente o Licenciante por escrito sobre qualquer Ação e cooperar com o Licenciante às custas e despesas exclusivas do Licenciante. O Licenciador assumirá imediatamente o controlo da defesa e investigação de tal Ação e empregará um advogado da sua escolha para tratar e defender a mesma, a expensas e custos exclusivos do Licenciador. O Licenciante não resolverá qualquer Ação de uma forma que afecte negativamente os direitos da OBS sem o consentimento prévio por escrito da OBS. O não cumprimento pela OBS de quaisquer obrigações nos termos desta Seção não isentará o Licenciante de suas obrigações nos termos desta Seção, exceto na medida em que o Licenciante possa demonstrar que foi prejudicado materialmente como resultado de tal descumprimento. A OBS pode participar e observar os procedimentos por sua própria conta e risco.
- Atribuição. Este Contrato é vinculante e beneficia as partes contratantes, bem como seus herdeiros, sucessores e cessionários. O Licenciante não poderá ceder quaisquer dos seus direitos ou delegar quaisquer das suas obrigações nos termos deste Contrato, seja voluntariamente ou involuntariamente, por força da lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da OBS. Qualquer cessão pretendida em violação ao disposto acima será nula e sem efeito. A OBS pode ceder este Contrato ou seus direitos aqui estabelecidos, ou delegar suas obrigações aqui estabelecidas, a seu exclusivo critério.
- Contrato Integral. Este Contrato é o único e integral acordo das partes em relação ao objeto aqui estabelecido, e altera, substitui e revoga todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, sejam escritos ou orais, sobre tal objeto, incluindo, sem limitação, qualquer contrato de licença anterior, contrato do editor ou outra forma de contrato celebrado pela OBS e pelo Licenciante.
- Não há Beneficiários de Terceiros. Este Contrato é exclusivamente em benefício das partes contratantes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada aqui, expresso ou implícito, tem a intenção de ou conferirá a qualquer outra pessoa qualquer direito, benefício ou recurso jurídico ou equitativo de qualquer natureza, sob ou em razão deste Contrato.
- Emenda e Modificação. A OBS pode revisar este Contrato a qualquer momento por qualquer motivo, e a OBS pode fornecer aviso ao Licenciante dessas mudanças por qualquer meio razoável, incluindo fornecendo aviso por meio dos mercados digitais e aplicativos da OBS. Ao continuar a usar o mercado digital da OBS para serviços de publicação, o Licenciante confirma a aceitação de qualquer Contrato(s) revisado(s) e de todos os termos incorporados por referência.
- Renúncia. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer das disposições aqui contidas (a) será eficaz, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela parte que renuncia ou (b) funcionará ou será interpretada como uma renúncia a qualquer falha, violação ou inadimplemento não expressamente identificado por tal renúncia escrita, seja de caráter semelhante ou diferente, e ocorra antes ou depois dessa renúncia. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste Contrato, a falha em exercer, ou o atraso no exercício, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Contrato não opera nem será interpretada como uma renúncia a tal direito, recurso, poder ou privilégio; nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui previsto exclui qualquer outro exercício ou exercício adicional do mesmo ou de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
- Execução Separada. Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, essa invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará nenhum outro termo ou disposição deste Contrato ou invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.
- Avisos. Todos os avisos, renúncias e outras comunicações aqui feitas deverão ser por escrito e enviadas ao endereço especificado por cada uma das partes de tempos em tempos.
- Lei Aplicável; Submissão à Jurisdição. Este Contrato e todos os documentos relacionados, incluindo todos os cronogramas anexos a este, e todas as questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato, seja com base em contrato, ato ilícito ou estatuto são regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem dar efeito às disposições de conflito de leis. Qualquer ação legal decorrente deste Contrato será proposta exclusivamente nos tribunais federais dos Estados Unidos da América ou nos tribunais do Estado de Nevada, em ambos os casos localizados no Condado de Clark, Nevada, e cada parte se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer ação legal. A citação, intimação, aviso ou outro documento enviado por correio para o endereço da parte estabelecido aqui é considerado uma citação válida para qualquer ação, processo ou outro procedimento instaurado em qualquer um desses tribunais.
- O Licenciante concorda em receber o boletim informativo do editor da OBS por e-mail. O Licenciante terá a opção de cancelar o recebimento de tal e-mail nas configurações da conta do site da OBS.