Contrato de Parceria para Publicação, Não-Exclusivo (2022-09-13)

LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO. SE UTILIZAR OS MERCADOS DIGITAIS OU AS APLICAÇÕES PARA SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DA Roll20 DE QUALQUER MANEIRA, CONCORDA EM CUMPRIR ESTE ACORDO. SE NÃO QUISER CUMPRIR ESTE ACORDO, NÃO PODE UTILIZAR DE FORMA ALGUMA OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO do Roll20. SE ESTIVER A ACEITAR ESTE ACORDO EM NOME DE UMA EMPRESA, ORGANIZAÇÃO OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, CERTIFICA QUE TEM AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE. SE NÃO TIVER ESSA AUTORIDADE OU NÃO ESTIVER CERTO DE QUE TEM ESSA AUTORIDADE, NÃO PODE ACEITAR ESTE ACORDO E NÃO PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO do Roll20 DE QUALQUER FORMA.

O PRESENTE ACORDO DE EDITORA (o"Acordo") é celebrado por e entre a editora que aceita o presente Acordo em seu nome ou em nome da sua organização ("Licenciante") e o Roll20, LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada do Nevada ("Roll20").

CONSIDERANDO que o Licenciante detém e/ou controla direitos mundiais sobre determinados livros, novelas gráficas, jogos, banda desenhada, software, acessórios, música, cartões e/ou outras obras criativas, e outras obras semelhantes criadas periodicamente por ou em nome do Licenciante, e que são carregadas, submetidas e/ou de outra forma fornecidas pelo Licenciante ao Roll20 através dos mercados ou aplicações digitais do Roll20 (as"Obras Submetidas").

CONSIDERANDO que o Licenciante deseja que o Roll20 publique, distribua e venda através dos mercados e aplicações digitais do Roll20 os Trabalhos Submetidos nos termos e condições aqui estabelecidos.

AGORA, PORTANTO, em consideração aos convénios, termos e condições mútuos aqui estabelecidos, e por outras boas e valiosas considerações, cuja receção e adequação são aqui reconhecidas, as partes acordam no seguinte

1. Concessão de direitos do licenciante; Licença. O Licenciante concede ao Roll20, durante o Prazo (conforme definido abaixo), o direito e a licença transferíveis e sublicenciáveis em todo o mundo para produzir, reproduzir, integrar, codificar e encriptar os Trabalhos Submetidos e publicar, comercializar, exibir, executar, alugar, licenciar, vender, explorar, transmitir e distribuir os Trabalhos Submetidos por e através de todos os meios atualmente conhecidos ou a seguir desenvolvidos através dos mercados digitais e aplicações do Roll20 nos formatos especificados pelo Licenciante.

2. Royalties; Pagamentos.

(a) Royalties. O Roll20 pagará ao Licenciador, a título de royalties sobre as receitas de vendas (ou seja, o montante efetivamente recebido pelo Roll20 de um terceiro, deduzidos apenas os elementos abaixo indicados), 65% de todas as receitas de vendas recebidas dos Trabalhos Submetidos ("Royalties"). As receitas de vendas não incluem (i) montantes cobrados por frete, imposto sobre vendas ou imposto sobre o valor acrescentado (impostos que o Roll20 pode, quando aplicável, cobrar e remeter como vendedor de registo) ou (ii) vendas que resultem em estorno de pagamento, reembolso de cliente ou fraude. As receitas de vendas de títulos em formato de impressão a pedido serão também reduzidas pelo montante do custo de impressão atual para as Obras Submetidas vendidas em formato impresso; esse montante de custo de impressão será indicado no sítio Web do Roll20 e atualizado periodicamente pelo Roll20.

(b) Pagamentos. O Roll20 envidará esforços comercialmente razoáveis para tornar os Royalties disponíveis para pagamento no prazo de 30 dias após a data de venda ("Royalties Disponíveis"). A critério exclusivo do Roll20, o Roll20 pode alterar o Licenciador para o estatuto de verificado, o que fará com que o Roll20 envide esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar Royalties no prazo de 15 dias após a data de venda. Os Royalties disponíveis serão pagos pelo Licenciador, que pode escolher entre cheque em dólares americanos, PayPal ou outro serviço de pagamento que o Roll20 possa adicionar no futuro. O Roll20 envidará esforços comercialmente razoáveis para enviar pagamentos por cheque ou PayPal no dia 15 de cada mês ou antes, com base nos Royalties Disponíveis a partir do final do mês anterior. Se esse pagamento não exceder 100 dólares em qualquer mês ("Pagamento Mínimo"), o Roll20 terá o direito de manter e acumular esses Royalties até ao mês em que esses Royalties Disponíveis excedam o Pagamento Mínimo. Os pagamentos por PayPal e os pagamentos de serviços adicionados no futuro estão sujeitos a uma taxa de pagamento eletrónico de um dólar (ou o montante mais elevado que for periodicamente atualizado no sítio Web do Roll20) deduzida de cada pagamento. O Licenciante será o único responsável por todos os impostos baseados nos rendimentos do Licenciante.

(c) Pagamentos a outros. Em caso de falecimento do Licenciante, o Roll20 compromete-se a continuar a pagar as royalties ao espólio do Licenciante, de acordo com as condições do presente Contrato, até à cessação prevista no mesmo. O Roll20 concorda em efetuar pagamentos dos Royalties a outra pessoa ou entidade, caso o Roll20 seja instruído a fazê-lo pelo Licenciador por escrito, devidamente assinado pelo Licenciador ou pelo representante legalmente autorizado do Licenciador.

3. Prazo e rescisão. O prazo deste Contrato terá início na data da primeira utilização da interface do editor e dos serviços dos mercados ou aplicações digitais do Roll20 e continuará até ser rescindido conforme estabelecido neste documento (o"Prazo"). Qualquer uma das partes pode rescindir o presente Acordo mediante notificação por escrito: (i) se a outra parte violar materialmente o Acordo e não sanar essa violação no prazo de trinta (30) dias após a receção da notificação dessa violação; (ii) se a outra parte apresentar uma petição ao abrigo das leis de falência, efetuar uma cessão dos seus activos em benefício dos seus credores ou liquidar a sua atividade; ou (iii) por conveniência mediante notificação prévia por escrito com trinta (30) dias de antecedência.

4. Reversão dos direitos para o licenciante. Após a cessação do presente Contrato, todos os direitos sobre as Obras Submetidas concedidos ao Roll20 no presente Contrato reverterão para o Licenciador, desde que (a) qualquer licença ou contrato anteriormente concedido a um terceiro comprador ao abrigo do presente Contrato permaneça em vigor e (b) o Roll20 continue a ter o direito de fornecer aos terceiros compradores anteriores das Obras Submetidas do Licenciador acesso a essas Obras Submetidas através dos mercados e aplicações digitais do Roll20.

5. Direitos que sobrevivem à cessação. Após a cessação ou expiração do presente Contrato, quaisquer direitos que revertam para o Licenciador permanecerão sujeitos a todas as licenças e outras concessões de direitos feitas pelo Roll20 a terceiros ao abrigo do presente Contrato. Quaisquer direitos ou obrigações das partes no presente Acordo que, pela sua natureza, devam sobreviver à cessação ou expiração do Acordo, sobreviverão a essa cessação ou expiração, incluindo todos e quaisquer direitos do Roll20 ao abrigo dessas licenças e concessões de terceiros.

6. Utilização do nome e imagem do Licenciante. O Roll20, e quaisquer licenciados ou cessionários dos direitos do Roll20 ao abrigo do presente Contrato, têm o direito de utilizar o nome e a imagem, semelhança e biografia aprovadas do Licenciante, bem como logótipos de produtos, ilustrações, imagens de capa e pequenos excertos de ou relacionados com os Trabalhos Submetidos para publicidade, promoção e outra exploração dos Trabalhos Submetidos e outros direitos concedidos ao abrigo do presente Contrato.

7. Permissões e autorizações. O Licenciante obterá, a expensas do Licenciante, todas as permissões e outras autorizações que o Roll20 considere necessárias para a inclusão de qualquer material textual, ilustrativo ou outro nos Trabalhos Submetidos seleccionados pelo Licenciante.

8. Declarações e garantias do Roll20. O Roll20 declara e garante ao Licenciador que tem o direito de celebrar o presente Contrato e de cumprir todas as obrigações nele previstas.

9. Declarações e Garantias do Licenciante. O Licenciante declara e garante ao Roll20 que: (a) o Licenciador tem o pleno direito, poder e licença para celebrar este Contrato e transmitir os direitos concedidos ao Roll20; (b) os Trabalhos Submetidos não infringem nem violarão qualquer direito de autor, marca registada, segredo comercial ou outra propriedade intelectual ou direito de privacidade de qualquer outra pessoa ou entidade; e (c) os Trabalhos Submetidos não contêm material obsceno, difamatório, que viole qualquer direito de privacidade ou publicidade, ou prejudicial de modo a sujeitar o Roll20 a responsabilidade perante terceiros, ou de outro modo contrário à lei. O Licenciante reconhece e aceita que o Roll20 não terá qualquer obrigação de registar os direitos de autor de qualquer Trabalho Submetido em qualquer país ou países e não será responsável perante o Licenciante por quaisquer actos ou omissões do Roll20 em relação a isso.

10. Indemnizações do Licenciante. O Licenciador indemnizará, defenderá e isentará de responsabilidade o Roll20, as suas filiais e empresas-mãe, bem como os seus respectivos empregados, directores, gestores, funcionários, representantes, agentes, sucessores e cessionários por, de e contra quaisquer perdas, danos, responsabilidades, deficiências, reclamações, acções, sentenças, acordos, prémios de juros, penalizações, multas, custos, ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários de advogados e o custo de procurar quaisquer fornecedores de seguros decorrentes de ou em conexão com qualquer reclamação de terceiros, processo, ação ou procedimento (cada um, uma "Ação") relacionada com qualquer violação real ou alegada pelo Licenciador das suas representações, garantias, acordos, ou outras obrigações aqui contidas.

11. Procedimento de indemnização. O Roll20 notificará imediatamente o Licenciador por escrito de qualquer Ação e cooperará com o Licenciador a expensas e custos exclusivos do Licenciador. O Licenciador assumirá imediatamente o controlo da defesa e investigação de tal Ação e empregará um advogado da sua escolha para tratar e defender a mesma, a expensas e custos exclusivos do Licenciador. O Licenciante não resolverá qualquer Ação de forma a afetar negativamente os direitos do Roll20 sem o consentimento prévio por escrito deste último. O incumprimento pelo Roll20 de quaisquer obrigações decorrentes da presente secção não exonera o Licenciante das suas obrigações decorrentes da presente secção, exceto na medida em que o Licenciante possa demonstrar que foi materialmente prejudicado em resultado de tal incumprimento. O Roll20 pode participar e observar o processo a expensas próprias.

12. Atribuição. O presente acordo vincula e reverte em benefício das partes, bem como dos seus herdeiros, sucessores e cessionários. O Licenciante não cederá nenhum dos seus direitos nem delegará nenhuma das suas obrigações decorrentes do presente Contrato, em cada caso, voluntária ou involuntariamente, por força da lei ou de qualquer outra forma, sem o consentimento prévio por escrito do Roll20. Qualquer cessão pretendida em violação ao disposto acima será nula e sem efeito. O Roll20 pode ceder este Acordo ou os seus direitos ao abrigo do mesmo, ou delegar as suas obrigações ao abrigo do mesmo, a seu exclusivo critério.

13. Acordo integral. Este Contrato é o único e completo acordo entre as partes no que diz respeito ao assunto aqui tratado, e altera, reafirma e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, tanto escritos como orais, em relação a esse assunto, incluindo, sem limitação, qualquer contrato de licença anterior, contrato de editor ou outra forma de contrato celebrado por ou em nome do Roll20 e do Licenciador.

14. Não há beneficiários terceiros. O presente Acordo é para benefício exclusivo das partes e dos seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, e nada neste documento, expresso ou implícito, se destina a conferir ou conferirá a qualquer outra pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza, ao abrigo ou em virtude do presente Acordo.

15. Alteração e modificação. O Roll20 pode rever este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo, e o Roll20 pode notificar o Licenciante dessas alterações por qualquer meio razoável, incluindo a notificação através dos mercados e aplicações digitais do Roll20. Ao continuar a utilizar o mercado digital da Roll20 para serviços de publicação, o Licenciante confirma a aceitação de qualquer Contrato(s) revisto(s) e de todos os termos aqui incorporados por referência.

16. Renúncia. Nenhuma renúncia por qualquer das partes de qualquer das disposições aqui contidas (a) será eficaz, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela parte que renuncia ou (b) funcionará ou será interpretada como uma renúncia a qualquer falha, violação ou inadimplemento não expressamente identificado por tal renúncia escrita, seja de caráter semelhante ou diferente, e ocorra antes ou depois dessa renúncia. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste Contrato, a falha em exercer, ou o atraso no exercício, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Contrato não opera nem será interpretada como uma renúncia a tal direito, recurso, poder ou privilégio; nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui previsto exclui qualquer outro exercício ou exercício adicional do mesmo ou de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.

17. Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição do presente Acordo for inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afectará qualquer outro termo ou disposição do presente Acordo nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.

18. Avisos. Todas as notificações, renúncias e outras comunicações ao abrigo do presente acordo devem ser efectuadas por escrito e enviadas para o endereço especificado periodicamente por cada uma das partes.

19. Lei aplicável; submissão à jurisdição. O presente Acordo e todos os documentos conexos, incluindo todos os calendários anexos, e todas as questões decorrentes ou relacionadas com o presente Acordo, quer tenham origem em contrato, ato ilícito ou estatuto, são regidos e interpretados de acordo com a legislação do Estado de Delaware, sem dar efeito ao conflito de disposições legais. Qualquer ação legal decorrente deste Contrato será proposta exclusivamente nos tribunais federais dos Estados Unidos da América ou nos tribunais do Estado de Nevada, em ambos os casos localizados no Condado de Clark, Nevada, e cada parte se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer ação legal. A citação ou notificação de um processo, intimação, aviso ou outro documento por correio para o endereço dessa parte aqui indicado é uma citação ou notificação eficaz para qualquer processo, ação ou outro procedimento instaurado nesse tribunal.

20. O Licenciante concorda em receber o boletim informativo do Roll20 por correio eletrónico. O Licenciante terá a opção de não receber esse correio eletrónico nas definições da conta do sítio Web do Roll20.

Ao assinalar "Concordo" abaixo e ao criar a sua conta de editor, reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos termos acima.

Este artigo foi útil?
Utilizadores que acharam útil: 2 de 2